Instituto Minere

EDITAL 002/2024

Diversidade e Inclusão na Pós-Graduação do Instituto Minere

O Instituto Minere, comprometido com a promoção de equidade e inclusão, lança o presente edital que visa implementar estratégias de equidade em toda sua comunidade educacional, incluindo equipe, gestão, corpo docente e estudantes. Reconhecendo que os espaços educacionais são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, torna público o processo de adesão e participação, conforme os termos estabelecidos a seguir.


Estratégias de Equidade

As estratégias de equidade serão aplicadas em todas as esferas do Instituto Minere, incluindo:

  • Recrutamento e seleção de equipe, assegurando representatividade em cargos de liderança;
  • Formação e contratação do corpo docente, com foco na diversidade e inclusão;
  • Processos seletivos para pessoas, priorizando grupos historicamente marginalizados;
  • Ações contínuas de sensibilização e formação em diversidade e inclusão para toda a comunidade acadêmica.

1. Objetivos Gerais


1.1. Promover um ambiente educacional inclusivo que valorize a diversidade e a equidade racial, de gênero e classe em todos os níveis do Instituto Minere.

1.2. Fomentar o acesso igualitário à educação, contribuindo para a formação de profissionais conscientes e preparados para atuar em posições estratégicas na sociedade.


2. Condições para candidatar-se


2.1. Qualquer pessoa que queira se candidatar deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Ser uma pessoa negra;
  • Possuir ensino superior completo em áreas afins (correlatas);
  • Ter experiência profissional na área de mineração;
  • Possuir interesse em desenvolver carreira na área de liderança;
  • Comprovar condição socioeconômica, com renda familiar de até 5 salários mínimos e comprovação de pagamento de aluguel ou financiamento.

2.2. A pessoa candidata também deverá ter disponibilidade para cumprir uma carga horária de até 20 horas mensais durante a vigência da bolsa, de forma voluntária, em atividades propostas conforme o cronograma de trabalho, que poderá incluir tarefas tanto no Instituto Minere quanto em parceria com outras organizações.



3. Valor e Vigência da Bolsa


3.1. A bolsa de 100% é válida para a especialização “MBA Direito da Mineração, Ambiental e ESG”, coordenada por Alexandre Sion e Luiza Guerra, no valor de R$ 18.000,00, será concedida ao candidato selecionado pelo Instituto Minere. A bolsa inclui as se

guintes despesas:

  • Mensalidades do curso, no valor de R$ 750,00;
  • Taxas de inscrição;
  • Taxa de matrícula;
  • Material didático.

3.2. A bolsa terá duração de 18 meses, conforme a oferta do MBA Direito da Mineração, Ambiental e ESG.

3.3. O candidato selecionado assinará um termo de compromisso, comprometendo-se a cumprir o curso em sua totalidade.

3.4. Em caso de necessidade de desistência, as condições deverão ser analisadas pelo comitê avaliativo.


 

4. Processo de Seleção


A seleção de participantes será realizada por um comitê avaliativo composto por pessoas membras do Instituto Minere. Serão avaliados os seguintes critérios:

  • Inscrição deve ser realizada por este link (https://forms.gle/sQNDXRoR7KFSo4eK7) de currículo de formação acadêmica e experiência no setor da mineração e, 
  • Análise da carta de intenção. 


5. Cronograma


O processo de adesão seguirá o seguinte cronograma:

  • Período de inscrições: 23 a 30 de Agosto de 2024 até às 18 horas;
  • Avaliação das inscrições: 30 de Agosto de 2024;
  • Divulgação das pessoas selecionadas: 30 de Agosto 2024.

6. Comunicação


As publicações oficiais referentes ao processo de seleção e demais informações serão publicadas na página oficial do Instituto Minere.

7. Privacidade e Uso de Dados


7.1. Os dados pessoais fornecidos durante o processo de adesão serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à organização e realização do processo seletivo, incluindo a seleção e comunicação com os participantes.

7.2. Os dados das pessoas candidatas serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), para fins de cadastro, execução de atividades educacionais e cumprimento de obrigações legais.


8. Disposições Finais


8.1. O Instituto Minere reserva-se o direito de cancelar o processo seletivo caso não haja o número mínimo de candidatos ou caso os inscritos não atendam aos requisitos estabelecidos.

8.2. O Instituto Minere poderá desclassificar qualquer participante que aja de forma inadequada ou contrária aos princípios deste edital.


Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2024

 

IM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - INSTITUTO MINERE

 

Quaisquer dúvidas deverão ser enviadas ao e-mail: contato@institutominere.com.br

Bem-vindo à nova era da educação. © INSTITUTO MINERE - Todos os direitos reservados

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